Artigo 474.º(Natureza subsidiária da obrigação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção IV
Não há lugar à restituição por enriquecimento, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou
restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros efeitos ao enriquecimento.
Remissão
