Invera

Artigo 474(Natureza subsidiária da obrigação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção IV

Não há lugar à restituição por enriquecimento, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou
restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros efeitos ao enriquecimento.

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