Artigo 475.º(Falta do resultado previsto)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção IV
Também não há lugar à restituição se, ao efectuar a prestação, o autor sabia que o efeito com ela previsto era impossível, ou se,
agindo contra a boa fé, impediu a sua verificação.
Remissão
