Invera

Artigo 475(Falta do resultado previsto)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção IV

Também não há lugar à restituição se, ao efectuar a prestação, o autor sabia que o efeito com ela previsto era impossível, ou se,
agindo contra a boa fé, impediu a sua verificação.

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