Invera

Artigo 497(Responsabilidade solidária)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção VSubsecção I

1. Se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.
2. O direito de regresso entre os responsáveis existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram,
presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

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