Invera

Artigo 501(Responsabilidade do Estado e de outras pessoas colectivas públicas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção VSubsecção II

O Estado e demais pessoas colectivas públicas, quando haja danos causados a terceiro pelos seus órgãos, agentes ou
representantes no exercício de actividades de gestão privada, respondem civilmente par esses danos nos termos em que os
comitentes respondem pelos danos causados pelos seus comissários.

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