Invera

Artigo 505(Exclusão da responsabilidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção VSubsecção II

Sem prejuízo do disposto no , a responsabilidade fixada pelo n.º 1 do só é excluída quando o acidente
for imputável ao próprio lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo.

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