Invera

Artigo 508(Limites máximos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção VSubsecção II

1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital
mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital
mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital
mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.

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