Artigo 517.º(Litisconsórcio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção I
1. A solidariedade não impede que os devedores solidários demandem conjuntamente o credor ou sejam por ele conjuntamente
demandados.
2. De igual direito gozam os credores solidários relativamente ao devedor e este em relação àqueles.
Remissão
