Artigo 518.º(Exclusão do benefício da divisão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II
Ao devedor solidário demandado não é licito opor o benefício da divisão; e, ainda que chame os outros devedores à demanda,
nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.
Remissão
