Invera

Artigo 518(Exclusão do benefício da divisão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II

Ao devedor solidário demandado não é licito opor o benefício da divisão; e, ainda que chame os outros devedores à demanda,
nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.

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