Invera

Artigo 523(Satisfação do direito do credor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II

A satisfação do direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou
compensação, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores.

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