Artigo 523.º(Satisfação do direito do credor)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II
A satisfação do direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou
compensação, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores.
Remissão
