Invera

Artigo 524(Direito de regresso)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II

O devedor que satisfizer o direito do credor além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos
condevedores, na parte que a estes compete.

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