Artigo 524.º(Direito de regresso)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II
O devedor que satisfizer o direito do credor além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos
condevedores, na parte que a estes compete.
Remissão
