Invera

Artigo 526(Insolvência dos devedores ou impossibilidade de cumprimento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção II

1. Se um dos devedores estiver insolvente ou não puder por outro motivo cumprir a prestação a que está adstrito, é a sua
quota-parte repartida proporcionalmente entre todos os demais, incluindo o credor de regresso e os devedores que pelo credor
hajam sido exonerados da obrigação ou apenas do vínculo da solidariedade.
2. Ao credor de regresso não aproveita o benefício da repartição na medida em que só por negligência sua lhe não tenha sido
possível cobrar a parte do seu condevedor na obrigação solidária.

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