Artigo 530.º(Prescrição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção III
1. Se o direito de um dos credores se mantiver devido a suspensão ou interrupção da prescrição ou a outra causa, apesar de
haverem prescrito os direitos dos restantes credores, pode o devedor opor àquele credor a prescrição do crédito na parte
relativa a estes últimos.
2. A renúncia à prescrição, feita pelo devedor em benefício de um dos credores, não produz efeito relativamente aos restantes.
Remissão
