Artigo 532.º(Satisfação do direito de um dos credores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IISubsecção III
A satisfação do direito de um dos credores, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou
compensação, produz a extinção, relativamente a todos os credores, da obrigação do devedor.
Remissão
