Invera

Artigo 536(Extinção relativamente a um dos devedores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção III

Se a obrigação indivisível se extinguir apenas em relação a algum ou alguns dos devedores, não fica o credor inibido de exigir a
prestação dos restantes obrigados, contanto que lhes entregue o valor da parte que cabia ao devedor ou devedores
exonerados.

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