Artigo 538.º(Pluralidade de credores)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção III
1. Sendo vários os credores da prestação indivisível, qualquer deles tem o direito de exigi-la por inteiro; mas o devedor,
enquanto não for judicialmente citado, só relativamente a todos, em conjunto, se pode exonerar.
2. O caso julgado favorável a um dos credores aproveita aos outros, se o devedor não tiver, contra estes, meios especiais de
defesa.
Remissão
