Invera

Artigo 544(Indivisibilidade das prestações)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção V

O devedor não pode escolher parte de uma prestação e parte de outra ou outras, nem ao credor ou a terceiro é lícito fazê-lo
quando a escolha lhes pertencer.

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