Artigo 544.º(Indivisibilidade das prestações)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção V
O devedor não pode escolher parte de uma prestação e parte de outra ou outras, nem ao credor ou a terceiro é lícito fazê-lo
quando a escolha lhes pertencer.
Remissão
