Invera

Artigo 545(Impossibilidade não imputável às partes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção V

Se uma ou algumas das prestações se tornarem impossíveis por causa não imputável às partes, a obrigação considera-se
limitada às prestações que forem possíveis.

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