Invera

Artigo 548(Falta de escolha pelo devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção V

O credor, na execução, pode exigir que o devedor, dentro do prazo estipulado ou do estabelecido na lei de processo, declare
por qual das prestações quer optar, sob pena de se devolver ao credor o direito de escolha.

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