Artigo 550.º(Princípio nominalista)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VISubsecção I
O cumprimento das obrigações pecuniárias faz-se em moeda que tenha curso legal no País à data em que for efectuado e pelo
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário.
Remissão
