Invera

Artigo 550(Princípio nominalista)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VISubsecção I

O cumprimento das obrigações pecuniárias faz-se em moeda que tenha curso legal no País à data em que for efectuado e pelo
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário.

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