Invera

Artigo 553(Obrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VISubsecção II

Quando for estipulado o pagamento em certa espécie monetária, o pagamento deve ser feito na espécie estipulada, existindo
ela legalmente, embora tenha variado de valor após a data em que a obrigação foi constituída.

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