Invera

Artigo 557(Cumprimento em moedas de dois ou mais metais ou de um entre vários metais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VISubsecção II

1. No caso de se ter convencionado o cumprimento em moedas de um entre dois ou mais metais, a determinação da pessoa a
quem a escolha pertence é feita de acordo com as regras das obrigações alternativas.
2. Quando se estipular o cumprimento da obrigação em moedas de dois ou mais metais, sem se fixar a proporção de umas e
outras, cumprirá o devedor entregando em partes iguais moedas dos metais especificados.

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