Artigo 559-A.º(Juros usurários)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VII
É aplicável o disposto no a toda a estipulação de juros ou quaisquer outras vantagens em negócios ou actos de
concessão, outorga, renovação, desconto ou prorrogação do prazo de pagamento de um crédito e em outros análogos.
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