Artigo 561.º(Autonomia do crédito de juros)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VII
Desde que se constitui, o crédito de juros não fica necessariamente dependente do crédito principal, podendo qualquer deles
ser cedido ou extinguir-se sem o outro.
Remissão
