Invera

Artigo 561(Autonomia do crédito de juros)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção VII

Desde que se constitui, o crédito de juros não fica necessariamente dependente do crédito principal, podendo qualquer deles
ser cedido ou extinguir-se sem o outro.

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