Artigo 573.º(Obrigação de informação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IX
A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu
conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.
Remissão
