Invera

Artigo 575(Apresentação de documentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IIISecção IX

As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente
tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.

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