Invera

Artigo 580(Sanções)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção I

1. A cessão feita com quebra do disposto no artigo anterior, além de nula, sujeita o cessionário à obrigação de reparar os danos
causados, nos termos gerais.
2. A nulidade da cessão não pode ser invocada pelo cessionário.

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