Invera

Artigo 588(Aplicação das regras da cessão a outras figuras)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção I

As regras da cessão de créditos são extensivas, na parte aplicável, à cessão de quaisquer outros direitos não exceptuados por lei,
bem como à transferência legal ou judicial de créditos.

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