Artigo 588.º(Aplicação das regras da cessão a outras figuras)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção I
As regras da cessão de créditos são extensivas, na parte aplicável, à cessão de quaisquer outros direitos não exceptuados por lei,
bem como à transferência legal ou judicial de créditos.
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