Artigo 589.º(Sub-rogação pelo credor)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção II
O credor que recebe a prestação de terceiro pode sub-rogá-lo nos seus direitos, desde que o faça expressamente até ao
momento do cumprimento da obrigação.
Remissão
