Invera

Artigo 590(Sub-rogação pelo devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção II

1. O terceiro que cumpre a obrigação pode ser igualmente sub-rogado pelo devedor até ao momento do cumprimento, sem
necessidade do consentimento do credor.
2. A vontade de sub-rogar deve ser expressamente manifestada.

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