Artigo 590.º(Sub-rogação pelo devedor)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção II
1. O terceiro que cumpre a obrigação pode ser igualmente sub-rogado pelo devedor até ao momento do cumprimento, sem
necessidade do consentimento do credor.
2. A vontade de sub-rogar deve ser expressamente manifestada.
Remissão
