Artigo 594.º(Disposições aplicáveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IVSecção II
É aplicável à sub-rogação, com as necessárias adaptações, o disposto nos
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É aplicável à sub-rogação, com as necessárias adaptações, o disposto nos
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