Artigo 601.º(Princípio geral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção I
Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo dos regimes
especialmente estabelecidos em consequência da separação de patrimónios.
Remissão
