Invera

Artigo 601(Princípio geral)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção I

Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo dos regimes
especialmente estabelecidos em consequência da separação de patrimónios.

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