Invera

Artigo 602(Limitação da responsabilidade por convenção das partes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção I

Salvo quando se trate de matéria subtraída à disponibilidade das partes, é possível, por convenção entre elas, limitar a
responsabilidade do devedor a alguns dos seus bens no caso de a obrigação não ser voluntariamente cumprida.

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