Artigo 602.º(Limitação da responsabilidade por convenção das partes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção I
Salvo quando se trate de matéria subtraída à disponibilidade das partes, é possível, por convenção entre elas, limitar a
responsabilidade do devedor a alguns dos seus bens no caso de a obrigação não ser voluntariamente cumprida.
Remissão
