Invera

Artigo 605(Legitimidade dos credores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção I

1. Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor, quer estes sejam anteriores, quer
posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade, não sendo necessário que o acto
produza ou agrave a insolvência do devedor.
2. A nulidade aproveita não só ao credor que a tenha invocado, como a todos os demais.

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