Invera

Artigo 607(Credores sob condição suspensiva ou a prazo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção II

O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter
interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.

Remissão