Artigo 607.º(Credores sob condição suspensiva ou a prazo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção II
O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter
interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.
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