Artigo 609.º(Efeitos da sub-rogação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção II
A sub-rogação exercida por um dos credores aproveita a todos os demais.
Remissão
A sub-rogação exercida por um dos credores aproveita a todos os demais.
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