Artigo 614.º(Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção III
1. Não obsta ao exercício da impugnação o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
2. O credor sob condição suspensiva pode, durante a pendência da condição, verificados os requisitos da impugnabilidade,
exigir a prestação de caução.
Remissão
