Artigo 618.º(Caducidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção III
O direito de impugnação caduca ao fim de cinco anos, contados da data do acto impugnável.
Remissão
O direito de impugnação caduca ao fim de cinco anos, contados da data do acto impugnável.
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