Artigo 622.º(Efeitos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VSecção IISubsecção IV
1. Os actos de disposição dos bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto, de acordo com as regras
próprias da penhora.
2. Ao arresto são extensivos, na parte aplicável, os demais efeitos da penhora.
Remissão
