Artigo 625.º(Falta de prestação de caução)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção I
1. Se a pessoa obrigada à caução a não prestar, o credor tem o direito de requerer o registo de hipoteca sobre os bens do
devedor, ou outra cautela idónea, salvo se for diferente a solução especialmente fixada na lei.
2. A garantia limita-se aos bens suficientes para assegurar o direito do credor.
Remissão
