Invera

Artigo 626(Insuficiência ou impropriedade da caução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção I

Quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir
que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução.

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