Artigo 626.º(Insuficiência ou impropriedade da caução)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção I
Quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir
que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução.
Remissão
