Artigo 629.º(Mandato de crédito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IISubsecção I
1. Aquele que encarrega outrem de dar crédito a terceiro, em nome e por conta do encarregado, responde como fiador, se o
encargo for aceito.
2. O autor do encargo tem a faculdade de revogar o mandato enquanto o crédito não for concedido, assim como a todo o
momento o pode denunciar, sem prejuízo da responsabilidade pelos danos que haja causado.
3. É lícito ao encarregado recusar o cumprimento do encargo, sempre que a situação patrimonial dos outros contraentes ponha
em risco o seu futuro direito.
Remissão
