Artigo 653.º(Liberação por impossibilidade de sub-rogação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IISubsecção V
Os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou
negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem.
Remissão
