Invera

Artigo 653(Liberação por impossibilidade de sub-rogação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IISubsecção V

Os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou
negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem.

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