Artigo 656.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção III
1. O cumprimento da obrigação, ainda que condicional ou futura, pode ser garantido mediante a consignação dos rendimentos
de certos bens imóveis, ou de certos bens móveis sujeitos a registo.
2. A consignação de rendimentos pode garantir o cumprimento da obrigação e o pagamento dos juros, ou apenas o
cumprimento da obrigação, ou só o pagamento dos juros.
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