Artigo 657.º(Legitimidade. Consignação constituída por terceiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção III
1. Só tem legitimidade para constituir a consignação quem puder dispor dos rendimentos consignados.
2. É aplicável à consignação constituída por terceiro o disposto no
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