Invera

Artigo 657(Legitimidade. Consignação constituída por terceiro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção III

1. Só tem legitimidade para constituir a consignação quem puder dispor dos rendimentos consignados.
2. É aplicável à consignação constituída por terceiro o disposto no

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