Artigo 665.º(Remissão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção III
São aplicáveis à consignação, com as necessárias adaptações, os a 696.º, 701.º e 702.º
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São aplicáveis à consignação, com as necessárias adaptações, os a 696.º, 701.º e 702.º
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