Invera

Artigo 673(Uso da coisa empenhada)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção II

Se o credor usar da coisa empenhada contra o disposto na alínea b) do , ou proceder de forma que a coisa corra o
risco de perder-se ou deteriorar-se, tem o autor do penhor o direito de exigir que ele preste caução idónea ou que a coisa seja
depositada em poder de terceiro.

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