Invera

Artigo 676(Cessão da garantia)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção II

1. O direito de penhor pode ser transmitido independentemente da cessão do crédito, sendo aplicável neste caso, com as
necessárias adaptações, o disposto sobre a transmissão da hipoteca.
2. À entrega da coisa empenhada ao cessionário é aplicável o disposto no n.º 2 do

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