Invera

Artigo 677(Extinção do penhor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção II

O penhor extingue-se pela restituição da coisa empenhada, ou do documento a que se refere o n.º 1 do , e ainda
pelas mesmas causas por que cessa o direito da hipoteca, com excepção da indicada na alínea b) do

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