Invera

Artigo 679(Disposições aplicáveis)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção III

São extensivas ao penhor de direitos, com as necessárias adaptações, as disposições da subsecção anterior, em tudo o que não
seja contrariado pela natureza especial desse penhor ou pelo preceituado nos artigos subsequentes.

Remissão