Artigo 682.º(Entrega de documentos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção III
O titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprovativos desse direito que estiverem
na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo.
Remissão
