Invera

Artigo 682(Entrega de documentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo VISecção IVSubsecção III

O titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprovativos desse direito que estiverem
na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo.

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